Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERTEC - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de CERTEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Em manifestação de ID 277475872, a exequente informa que os débitos inscritos no DEBCAD n° 34.498.039-5 foram liquidados por pagamento, requerendo, nesse particular, a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, tendo em vista o parcelamento dos débitos do DEBCAD n° 39.498-038-7, a União Federal pugna pela suspensão do processo, até ulterior manifestação acerca do prosseguimento do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo parcialmente extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC, em relação ao DEBCAD n° 34.498.039-5. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. No mais, considerando a existência de acordo de parcelamento em relação aos débitos do DEBCAD n° 39.498-038-7, determino o sobrestamento do presente feito. Assim, fica a cargo das partes eventual pedido de desarquivamento dos autos, se entenderem necessário ou na hipótese de alteração das situações relatadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 25 de setembro de 2023