Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 17:54
Trânsito em julgado
27/10/2023, 17:08
Publicação
26/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2023, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2023, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2023, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 13:23
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 15:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/05/2022, 11:50
Publicação
06/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal - 104 ou Banco do Brasil - 001) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 04 de maio de 2022
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 12:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 17:12
Por decisão judicial
27/04/2022, 17:12
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 25 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 14:35
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 2 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 2 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 17:56
Expedida/certificada
02/03/2022, 17:51
Publicação
07/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 3 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
04/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2022, 17:06
Publicação
16/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao exequente para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524/534/CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Campinas, 12 de agosto de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
13/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BENEDITO DE CASTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006378-09.2016.4.03.6105
Vistos, etc. Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da Superior Instância e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas: Das providências preliminares: 1. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento do Julgado contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. 2. Ao autor para que apresente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing Da apresentação dos cálculos: 3. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Prazo: 60 dias 4. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação e eventual impugnação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Em caso de concordância ou no seu silêncio, que será considerado concordância tácita, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Prazo: 15 dias Da expedição do ofício requisitório: 5. Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser realizado antes da expedição do ofício requisitório. Nesse caso o advogado deverá apresentar o contrato de honorários devidamente assinado pelo constituinte e duas testemunhas, sob pena de preclusão do direito (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94). 6. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). Prazo: 5 dias 7. O ofício requisitório será transmitido ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região após o decurso do prazo de vista das partes. Do sobrestamento dos autos e extinção da execução: 8. Após a transmissão do ofício, e não existindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), até ulterior notícia de pagamento. 9. Com a notícia de pagamento dê-se ciência às partes da disponibilização dos valores requisitados, em especial à parte beneficiária para o levantamento dos valores. 10. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 11. Após a cientificação das partes e não havendo pendência de outros pagamentos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 28 de abril de 2021.
30/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2021, 20:01
Mero expediente
29/04/2021, 20:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 16:45
Recebimento
02/03/2021, 08:05
Remessa (outros motivos)
08/11/2019, 16:03
Reativação
08/11/2019, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2019, 13:36
Publicação
01/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
29/07/2019, 15:28
Petição (Apelação)
10/07/2019, 18:36
Remessa (outros motivos)
28/06/2019, 17:00
Publicação
17/06/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2019, 07:00
Remessa (em diligência)
13/06/2019, 09:18
Expedida/certificada
12/06/2019, 18:27
Procedência em Parte
12/06/2019, 18:27
Conclusão (para julgamento)
20/02/2019, 09:35
Publicação
25/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
23/01/2019, 10:16
Remessa (outros motivos)
30/11/2018, 11:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/11/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 11:53
Recebimento
05/03/2018, 12:47
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 15:19
Publicação
22/02/2018, 10:56
Mero expediente
17/01/2018, 10:19
Conclusão (para decisão)
30/06/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 17:03
Recebimento
23/06/2017, 15:19
Entrega em carga/vista
08/06/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 12:24
Recebimento
06/03/2017, 17:11
Entrega em carga/vista
15/02/2017, 09:37
Mero expediente
07/02/2017, 12:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 15:57
Petição (Replica)
25/01/2017, 17:11
Recebimento
16/01/2017, 10:36
Entrega em carga/vista
15/12/2016, 13:25
Recebimento
12/12/2016, 10:29
Entrega em carga/vista
28/11/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 14:06
Petição (Contestação)
01/09/2016, 18:36
Recebimento
18/08/2016, 16:40
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 11:41
Publicação
12/07/2016, 10:21
Liminar
28/04/2016, 19:16
Conclusão (para decisão)
28/04/2016, 12:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)