Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH Advogado do(a)
EXEQUENTE: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH - SP169843
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 S E N T E N Ç A Tendo em vista os depósitos efetuados pela CEF (id. 55554190 e 242016866) e a informação do cumprimento das transferências eletrônicas determinadas, conforme requerimento da exequente (id. 304107465 e 271999114), DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há mais constrição a ser levantada. Sem custas ante a fase processual. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001681-33.2016.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru