Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: LUCIA HELENA ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HEBERT CARDOSO - SP288258 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SOLANGE DANIEL DE SOUZA - SP74166 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0059048-84.2016.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de LUCIA HELENA ARAUJO DE CARVALHO. O exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Considerando que há constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Em face da necessidade de levantamento do(s) depósito(s) judiciais, determino que a Secretaria proceda à pesquisa de contas ativas da parte beneficiária do levantamento junto ao SISBAJUD. Se houver contas ativas, providencie-se a transferência, de preferência ao Banco no qual o bloqueio se originou. Caso a pesquisa de contas ativas reste negativa, expeça-se Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal para destinação do valor à União, nos termos do art.2º da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21/2022, conforme os seguintes parâmetros: - Unidade Gestora (UG): 090017. - Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL. - Nome da Unidade: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SP. - Código de Recolhimento: 18936-7 – STN DEPÓSITOS ABANDONADOS. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal