Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
TANIA GUARDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA
OAB/SP 267010·CPF·Representa: Réu
JONATAS FRANCISCO CHAVES
OAB/SP 220653·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/03/2023, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 14:13
Trânsito em julgado
28/03/2023, 14:18
Expedida/certificada
02/10/2022, 15:23
Publicação
26/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: TANIA GUARDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018574-71.2016.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO contra TANIA GUARDA. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 22 de setembro de 2022.
23/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2022, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença