Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI DESPACHO Comprove o subscritor da petição de id: 561606249 que possui poderes para atuar no feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI DESPACHO Comprove o subscritor da petição de id: 561606249 que possui poderes para atuar no feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 14:24
Mero expediente
12/03/2026, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 13:38
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:14
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:14
Mero expediente
18/12/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:33
Mero expediente
23/06/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:05
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI DESPACHO Comprove o subscritor da petição de id: 561606249 que possui poderes para atuar no feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 14:24
Mero expediente
12/03/2026, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 13:38
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:14
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:14
Mero expediente
18/12/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:33
Mero expediente
23/06/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:05
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/05/2025, 12:15
Mero expediente
24/04/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 11:26
Expedida/certificada
20/02/2025, 14:16
Expedida/certificada
20/02/2025, 14:16
Mero expediente
29/01/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:05
Expedida/certificada
26/11/2024, 14:24
Expedida/certificada
26/11/2024, 14:24
Mero expediente
22/10/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 10:30
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:31
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:31
Mero expediente
30/08/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Diante do demonstrativo do débito juntado aos autos, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 3 de julho de 2024
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2024, 16:14
Mero expediente
03/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 12:01
Expedida/certificada
28/05/2024, 14:07
Expedida/certificada
28/05/2024, 14:07
Ato ordinatório
23/05/2024, 19:09
Mero expediente
29/04/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 12:56
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:06
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:06
Mero expediente
06/03/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 08:31
Expedida/certificada
29/01/2024, 14:16
Mero expediente
28/11/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 14:03
Expedida/certificada
26/10/2023, 20:16
Mero expediente
28/09/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 18:12
Expedida/certificada
03/07/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2023, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Muito embora seja inescusável o fato da exequente não ter realizado o levantamento do Alvará expedido, visto que devidamente intimada para promover o levantamento no prazo de 60 (sessenta) dias, diante do informado pela Caixa Econômica Federal, expeça-se novo Alvará de Levantamento. Oportunamente, com a expedição do novo Alvará de Levantamento, exclua-se o Alvará de Levantamento expedido anteriormente.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 3 de maio de 2023
05/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2023, 15:24
Mero expediente
03/05/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Considerando que até a presente data notícia acerca do levantamento do Alvará de Levantamento expedido, informe a Caixa Econômica Federal acerca do levantamento.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de março de 2023
03/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2023, 14:49
Mero expediente
15/03/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:32
Expedida/certificada
25/10/2022, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2022, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Promova-se a transferência do valor bloqueado nos autos em favor deste Juízo. Após, com a juntada aos autos das informações necessárias, expeça-se o Alvará de Levantamento, como requerido.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 6 de junho de 2022
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
06/06/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta de bloqueio de valores, determinado por este Juízo pelo sistema SISBAJUD, requerendo o credor o que de direito. Pontuo que eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 19/04/2022
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100
12/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 12:38
Mero expediente
23/03/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Esclareça a exequente a sua petição de id: 240871991, visto que não houve ainda a realização de busca on line de valores nestes autos. No mesmo prazo, requeira o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 12:06
Mero expediente
10/02/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Tendo em vista que os Embargos à Execução foram recebidos sem feito suspensivo, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento à execução. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 08/11/2021
08/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2021, 19:56
Mero expediente
09/11/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Verifico que devidamente citada por edital a ré não apresentou a defesa cabível. Assim, nomeio um dos Defensores Públicos da União como curador especial, visto o que determina o artigo 72, II do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, tendo em vista a citação ficta. Cumpra-se. São Paulo, 19/08/2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100
23/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2021, 13:28
Mero expediente
20/08/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 08:24
Publicação
14/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Diante do requerido pela exequente e das diversas tentativas frustradas de citação do réu, conforme documentos acostados aos autos, expeça edital de citação do executado, vez que configurados os pressupostos do artigo 257, I do código de Processo Civil, observadas as cautelas de praxe. Providencie, a Secretaria a publicação do referido Edital no Diário Eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, visto o que dispõe o artigo 257, II, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos. Realizada a citação ficta e restando sem manifestação, atente a Secretaria quanto a necessidade de remessa dos autos à conclusão para a nomeação de curador especial, visto o que determinam os artigos 257, IV e 72, II da Lei Processual Vigente. Intimem-se. São Paulo, 07/06/2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100
11/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI E D I T A L EDITAL DE CITAÇÃO DE SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.668.037/0001-46, MASAFUMI KUROKI - CPF: 639.528.668-49 e SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI - CPF: 115.763.028-65, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.º 0001895-82.2015.4.03.6100, QUE LHE MOVE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PERANTE O R. JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL/SP A DOUTORA MARISA CLAUDIA GONÇALVES CUCIO, MMa. JUÍZA FEDERAL, DESTA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SÃO PAULO/SP, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.º 0001895-82.2015.4.03.6100, que lhe move a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL perante o r. Juízo da 12ª Vara Cível Federal do Fórum Pedro Lessa, sito na avenida Paulista, 1682, 4º andar, Cerqueira César/SP, em face de SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.668.037/0001-46, MASAFUMI KUROKI - CPF: 639.528.668-49 e SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI - CPF: 115.763.028-65, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, conforme consta dos autos por certidões lavradas pelos Srs. Oficiais de Justiça, ficam pelo presente CITADO, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias: efetue o pagamento do valor de R$ 291.132,07 (duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e dois reais e sete centavos), valor atualizado até 05/12/2014, acrescido de juros moratórios e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, relativo ao débito oriundo do o Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações: 21.1602.690.0000028-84 e 21.1602.690.0000027-01, e, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da garantia do Juízo, que só terão efeito suspensivo se o Juiz assim decidir, a pedido do embargante, cientificando-o que o pagamento realizado dentro do prazo de três dias os isentará do pagamento dos honorários advocatícios da exequente. FAZ SABER, ainda, que não efetuado o pagamento, serão penhorados e avaliados bens suficientes à satisfação da execução, nos termos do art. 829, parágrafo 1º do CPC. O prazo de quinze dias para apresentação de embargos corre a partir do transcurso do prazo do presente edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser publicado e afixado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de junho de 2021. Eu, Edimael da Costa Crossoleto RF 4613, Técnico Judiciário, digitei e conferi. Marisa Claudia Gonçalves Cucio Juíza Federal
Edital - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/06/2021, 00:00
Mero expediente
08/06/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Diante do informado nos autos, promova-se a baixa da Carta Precatória 134/2019. Considerando que a citação da executada foi infrutífera, indique a parte autora novo endereço para que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Prazo: 30 dias. Após,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 cite-se. Intime-se. São Paulo, 30/03/2021
19/04/2021, 00:00
Mero expediente
30/03/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: SHEKINA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME, MASAFUMI KUROKI, SHEILA DE LOURDES ANTRACO KUROKI D E S P A C H O Manifeste-se a exequente/autora acerca do andamento da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado. Prazo: 30 dias. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001895-82.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 23/02/2021.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/02/2021, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 12:12
Por decisão judicial
20/08/2020, 18:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/08/2020, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2020, 15:13
Por decisão judicial
24/07/2020, 12:11
Mero expediente
24/07/2020, 09:49
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2020, 07:00
Mero expediente
28/05/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2020, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2020, 15:38
Por decisão judicial
07/10/2019, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2019, 07:00
Mero expediente
04/09/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2019, 07:00
Mero expediente
24/07/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2019, 07:00
Mero expediente
06/06/2019, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2019, 07:00
Mero expediente
30/04/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2019, 07:00
Mero expediente
05/02/2019, 19:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 14:15
Remessa (outros motivos)
20/12/2018, 17:03
Reativação
20/12/2018, 17:03
Remessa (outros motivos)
04/12/2018, 17:39
Mudança de Classe Processual
04/12/2018, 11:49
Mero expediente
12/06/2018, 09:23
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 10:35
Mero expediente
11/06/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 12:57
Mero expediente
25/10/2017, 11:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 15:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/05/2017, 16:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 15:57
Mero expediente
17/02/2017, 13:14
Mero expediente
16/02/2017, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 11:44
Mero expediente
28/10/2016, 17:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/10/2016, 12:36
Mero expediente
13/10/2016, 10:26
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 16:04
Mero expediente
06/07/2016, 10:11
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 16:16
Mero expediente
22/03/2016, 15:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 15:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)