Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2023, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2023, 18:54
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 15:15
Mero expediente
23/09/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 12:47
Expedida/certificada
29/03/2022, 15:15
Mero expediente
07/03/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: FERNANDO PINTO DE MORAES D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060294-18.2016.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo