Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSUE MANCINELLI SOUTO RATOLA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921, HULLE BARRETO FERRAZ NUNES FERREIRA - DF46777
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046733-02.2009.4.03.6301 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido juntada a comprovação da transferência/pagamento/conversão em renda dos valores devidos. Cientes, as partes nada requereram. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o desbloqueio e baixa de restrição que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal