Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS AC 2 LTDA, MARIA RACHEL GIORDANO CRESPO, FABIO JOSE MOLENA Advogado do(a)
EXECUTADO: PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL - SP220333 Advogado do(a)
EXECUTADO: PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL - SP220333 Advogado do(a)
EXECUTADO: PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL - SP220333 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025843-89.2020.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.