Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEMILOG COMPONENTES ELETRONICOS LTDA D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0070531-68.2003.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc., Dê ciência as partes acerca da digitalização do feito. Prosseguindo. Considerando que a r. decisão de fl. 24 (ID 251265231), a qual determinou o prosseguimento da execução nos autos de nº 0066364-08.2003.4.03.6182, na forma de execução conjunta, reitero que todos os atos processuais devem ser praticados unicamente na execução fiscal supra citada. Remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de novembro de 2022.
29/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2022, 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2022, 19:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 18:29
Expedida/certificada
29/03/2022, 16:29
Mero expediente
07/03/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEMILOG COMPONENTES ELETRONICOS LTDA D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0070531-68.2003.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo