Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: ATUALI LOGISTICA LTDA - ME Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANA CLAUDIA MOREIRA PERES - SP289619 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes do retorno deste processo da Superior Instância. 2.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006075-08.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Defiro o requerimento da parte impetrante com ID 253092337 e HOMOLOGO, para os devidos fins de direito, o pedido de desistência da execução do título judicial relativo ao tributo objeto da presente ação. 3. Pelo presente despacho, fica a autoridade impetrada, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP, devidamente NOTIFICADA do que restou julgado no v. acórdão proferido pela Superior Instância, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para ciência e imediato cumprimento. 4. A íntegra do presente processo encontra-se disponível no seguinte link: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G2B1FD4459 5. Servirá cópia do presente despacho como NOTIFICAÇÃO da autoridade impetrada via sistema PJe. 6. Quanto ao pedido de expedição de Certidão de Inteiro Teor, deverá a parte impetrante juntar ao presente processo o comprovante de recolhimento da guia GRU, no valor de R$8,00, utilizando o código de receita 18710-0, cujo valor deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, sem em termos, expeça-se a Certidão de Inteiro Teor requerida, disponibilizando-a, em seguida, no PJe, para consulta/acesso pela parte que a requereu. 8. Cumprido o item 7 ou decorrido “in albis” o prazo do item 6, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades de praxe. 9. Intimem-se as partes e o MPF. ANTÔNIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA Juiz Federal