Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINA CORNELI LOPES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (TIPO C)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5007780-06.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo nº 0007306-28.2014.4.03.6105, que tramita perante este juízo pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Sentencio nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil. Considerando que os autos nº 0007306-28.2014.4.03.6105 tramitam por meio eletrônico, com trânsito em julgado, torna-se desnecessário o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença, diante da definitividade do feito principal, em que prosseguirá a execução.
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a ausência superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor dos artigos 354 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Trasladem-se cópia dos cálculos Ids 3743443, 45680285, da presente sentença e da certidão de trânsito para o feito principal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMPINAS, 18 de março de 2022.