Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: LUCIO PEDRO ALCANTARA QUEIROZ Advogado do(a)
REU: VANESSA SARTORATO RIBEIRO - SP299426 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo “C” MONITÓRIA (40) Nº 0022927-85.2011.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória com trânsito em julgado, quando a CEF informou que a parte requerida quitou seu débito, objeto da presente ação, junto à agência detentora do crédito, motivo pelo qual apresentou pedido de desistência da execução e requereu a extinção do feito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil (ID nº 246799396). O exequente pode a todo momento deixar de prosseguir na execução da sentença ou de alguns atos da execução, consoante prescreve o Código de Processo Civil. Tratando-se de atos de constrição, independem de manifestação do devedor.
Diante do exposto, HOMOLOGO pela presente sentença a desistência formulada pela Requerente e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal