IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
LA BAGUETTE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ
OAB/SP 108443·Representa: Réu
MARCELO SALLES ANNUNZIATA
OAB/SP 130599·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/06/2023, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:42
Trânsito em julgado
30/06/2023, 17:42
Publicação
04/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LA BAGUETTE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, GUILHERME CARVALHO VIDIGAL, LUDOVIC INDUSTRIA E COMERCIO S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599, MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ - SP108443 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038897-88.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de LA BAGUETTE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA. Em manifestação de ID 269024327, a exequente informa o cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa objeto da presente execução ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Neste sentido, requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise do artigo 1º da Lei 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens da devedora, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, proceda a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 31 de março de 2023.
03/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2023, 15:40
Cancelamento de Dívida Ativa
31/03/2023, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 15:36
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LA BAGUETTE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, GUILHERME CARVALHO VIDIGAL, LUDOVIC INDUSTRIA E COMERCIO S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599, MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ - SP108443 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038897-88.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc., Cumpra-se a decisão de fl. 94 – ID 251265158, remetendo os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de novembro de 2022.