Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MICRO PAULISTA EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, ELOY TUFFI, MARLENE RITO NICOLAU Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA - SP92369 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020396-18.2004.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de MICRO PAULISTA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME e outros. Em manifestação de ID 274891760, a exequente informa o cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido, requer a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise do art. 1º da Lei n° 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, proceda a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 23 de agosto de 2023.