Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: W.J. RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP, TIAGO DO CARMO PEREIRA SENTENÇA ID 505205790: Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo), observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022414-22.2017.4.03.6100