Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
REU: SAO LUIZ HOME CENTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Advogado do(a)
REU: THAYS HELENA ANTUNES MARTINS NASTRI - SP197519 SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5002604-55.2019.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF. A CEF e SÃO LUIZ HOME CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA informaram a realização de acordo extrajudicial. Requerem a homologação do acordo. Eis a síntese do necessário. Decido. Homologo o acordo na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. AUTORIZO a CEF a apropriar-se dos valores vinculados a estes autos, intimando-se- á para que se manifeste em 15(quinze) dias sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.