Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A D E C I S Ã O A exequente afirma (ID 301815587) que o valor que foi utilizado para a penhora decorreu da equivocada informação quanto aos créditos executados. Apresentou a planilha de ID 301815590. Considerando o exposto pela exequente, bem como o lapso temporal desde sua manifestação, em 22/09/2023, portanto mais de um ano, circunstância que repercute no valor, impõe-se a apresentação de nova planilha da importância atualizada do débito para a efetivação da complementação.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001211-89.2017.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Diante do exposto, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado do débito exequendo, no prazo de 30 dias. Com a informação do valor atualizado, apure-se o saldo depositado em conta judicial e intime-se a parte executada a fim de que efetue o devido complemento. Com a comprovação, ciência à exequente, a fim de que requeira o que entender de direito. Caso não haja a complementação do valor remanescente, pela executada, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.