Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA, PEDRO HENRIQUE JUNQUEIRA BARBOSA COSTA, LIVIA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELISA APARECIDA PAVAN - SP159306, LIVIA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA - SP251622
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008189-72.2014.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 5 de agosto de 2024.