Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: RIPTOOLS FERRAMENTAS DE CORTE E PRECISAO EIRELI - ME, ROGERIO SANTOS PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA JANUARIO PESSEGHINI - SP156137 DESPACHO Em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do(s) Executado(s), de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas/insuficientes, determino a indisponibilidade de bens do(s) Executado(s), até o limite do débito, utilizando-se o Sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para intimação dos executados em caso de eventual penhora de ativos financeiros. Restando negativas as diligências requisitadas, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Cumpra-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ - SP, data da assinatura digital. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000775-88.2022.4.03.6126