Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLEX DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado na fase de cumprimento de sentença, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 12 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003171-53.2014.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira