Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERGIO DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MOACYR DA COSTA NETO - SP163309
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000998-52.2018.4.03.6103 Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Havendo interesse, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023 - CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os cálculos. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 4. No mesmo prazo fixado no item 3, deverá a parte exequente apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link ou qrcode de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 5. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios. 6. Defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual nele previsto, devendo o exequente promover a juntada da cópia do contrato. 7. Nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023-CJF/BR, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). 8. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 9. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 10. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 11. Manifestando-se a parte executada pelo desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 12. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 13. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 14. Em caso de eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal. 15. Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 16. Impugnados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 17. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. 18. Concordando o exequente com a impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios. 19. Providencie a Secretaria a alteração de Classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 20. Intimem-se e cumpra-se.