Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 D E C I S Ã O ID 269843416: Ante a concordância e satisfação da execução pelo pagamento do valor de R$ 44.789,06, a título de honorários advocatícios, pela DARF ID 246100804, dou por extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c.c art. 925 do CPC. Na DARF consta o número de processo que não corresponde ao presente feito em razão de seu preenchimento errôneo pelo próprio executado. Tentada a correção junto à Receita Federal, o executado não obteve êxito administrativamente nos canais que são disponibilizados para este fim. A fim de evitar o uso indevido da referida DARF para quitação de outra dívida relacionada ao processo que nela consta,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004904-78.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas DEFIRO o pedido da União para determinar o envio de cópia da DARF (ID 246100804) ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal para juntada aos autos do cumprimento de sentença n. 0015103-71.2017.401.3400, alertando de que esta DARF foi utilizada para pagamento da verba sucumbencial neste feito. Servirá a presente decisão como ofício. Após, arquivem-se. Int.