Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ELIVANIA SOUSA MACHADO Despacho ID 427265614 e 429616239:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025275-13.2010.4.03.6100 INDEFIRO o requerimento de utilização da ferramenta denominada SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) que tem amplo espectro e foi concebida para a identificação de grupos econômicos, prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e inibição da ocultação de patrimônio. Conforme descrito no site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sançõe administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Levando-se em conta a natureza singela da demanda e da parte executada, já se antevê a baixa efetividade da consulta pretendida, eis que os órgãos listados dificilmente trarão dados relevantes para o processo. De fato, nada indica que a parte executada seja ou tenha sido candidata a cargo político, tenha exercido cargo público ou sofrido penalidade administrativa, seja proprietária de embarcação ou aeronave, ou que tenha firmado acordo de leniência. Nesse cenário, o acolhimento indiscriminado de pedidos dessa natureza apenas onera o Poder Judiciário, sem qualquer resultado expressivo. Ainda que assim não fosse, deve ser observado o artigo 805 do Código de Processo Civil, que prevê o princípio da menor onerosidade possível ao Executado, bem como dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal