Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: THAIS DE CASSIA ASSIS CARVALHO DESPACHO Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 12, I, “b”, da Resolução PRES número 142, de 20 de julho de 2017, apontando eventuais erros e/ou omissões na digitalização bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Silentes, ante o trânsito em julgado do presente feito (fls. 119), retornem os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL MONITÓRIA (40) Nº 0021703-78.2012.4.03.6100