Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUDIARD RODRIGUES PINTO, RUDIARD RODRIGUES PINTO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUDIARD RODRIGUES PINTO - SP38529 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUDIARD RODRIGUES PINTO - SP38529
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321 D E S P A C H O ID 244654717. Analisando as razões da CEF, reconsidero o despacho de ID 244261292, que determinou a expedição de ofício de transferência ao autor, a título de honorários advocatícios, em razão da comprovação do pagamento diretamente na conta bancária do autor, que atua em causa própria. Assim, tornem os autos ao arquivo, em razão da satisfação do débito. Int. SãO PAULO, 15 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023920-41.2005.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo