Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 258016014: Considerando o término das limitações ao atendimento presencial em agências bancárias, anteriormente impostas em função das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com a consequente revogação do comunicado CORE 5734763 pelo Comunicado CORE/GACO 8202776,indefiro o pedido de expedição de certidão por este Cartório Judicial em que conste o nome do patrono do autor como sendo o atual peticionário, já que a relação de mandato é de cunho privado, não tendo este Juízo competência para conferir sua regularidade, autenticidade ou sua revogabilidade. Aliás, diante das disposições constantes da legislação civil quanto à cessação do mandato (artigo 682 do Código Civil), bem como da legislação processual civil (art. 105, § 4º do CPC) seria temerário, importando, inclusive, possível infração administrativa, chancelar a relação mandatária tendo em consideração a finalidade específica de levantamento de valores. Por fim, eventual acordo realizado entre a Instituição Financeira e a OAB não pode obrigar terceiro, em especial o poder público, sem a participação de seu representante máximo. 2. Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009831-47.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE CARLOS FREITAS NOVAIS SUCESSOR: CRISTIANE MASSOCATO SILVA, ANDRESA MASSOCATO ORTIZ, JAQUELINE MASSOCATO CRUZ Advogado do(a) SUCEDIDO: JOSE RICARDO CHAGAS - SP129067 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE RICARDO CHAGAS - SP129067 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE RICARDO CHAGAS - SP129067 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE RICARDO CHAGAS - SP129067