Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO DE TARSO ASTOLFI Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO RAMOS ABATI ASTOLFI - SP222083
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: HEROI JOAO PAULO VICENTE - SP129673, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 D E S P A C H O Os presentes embargos foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado (fls. 71/72 e 136/137 - id 26715176). Posteriormente, no bojo da ação principal (execução de título extrajudicial nº 0020944-51.2011.4.03.6100), as partes conciliaram-se, cujo Acordo foi homologado pelo MM. Juiz Federal (fl. 142 - id 26715176), na Central de Conciliação. Verifico que, em decorrência do aludido acordo, as partes discutem acerca da validade do depósito realizado pelo embargante, pois, segundo a embargada, o pagamento se deu em discordância aos termos pactuados. Considerando que a dúvida mencionada também é discutida nos autos principais e o patente encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, por findo. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004140-37.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo