Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS NANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA MORAES DOMENICO - SP365367, LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, fica a parte autora e seu(sua) patrono(a) intimados dos extratos de pagamento de ofícios requisitórios (PRC/RPV), para que providenciem o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancário, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 40 da Resolução nº 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, comprovando-se o levantamento nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Alternativamente, poderá o(a) patrono(a) requerer a transferência eletrônica do valor disponível para uma conta corrente de titularidade do beneficiário, ou de seu procurador com poderes para receber e dar quitação, considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020, bem como as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Jundiaí, 6 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003365-03.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí