Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000515-37.2014.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de ação de conhecimento ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO tendo por objeto o título executivo judicial formado nos presentes autos. Apresentados os cálculos pela parte exequente (fls. 270/273), alterou-se a fase para cumprimento de sentença (fl. 273, id 123592855). Houve bloqueio de valores (fls. 282/283) e sua conversão em renda em favor da União (fls. 302/303). Instada a se manifestar, a união informou a quitação do débito (fl. 304). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr) PEDRO LUIZ PIEDADE NOVAES Juiz Federal