Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0031764-71.2007.4.03.6100 Vistos em inspeçã. Considerando o bloqueio integral dos valores, intime-se a parte executada (via imprensa oficial), para – caso queira – ofereça eventual Impugnação à Penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima fixado sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta de depósito vinculada a este Juízo, perante a Caixa Econômica Federal – Agência PAB 0265 da Justiça Federal. Após, expeça-se ofício de conversão em renda, mediante a indicação do código, pela ANVISA. Oportunamente, cumprido o ofício de transferência, remetam-se os autos ao arquivo. Int. SÃO PAULO, 9 de maio de 2024