Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLACIDO'S TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO - SP108908, ODACYR PAFETTI JUNIOR - SP165988
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relativamente à manifestação da exequente de Id.263132658, verifica-se que o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução dos honorários sucumbenciais, visto que, quanto à condenação principal, nada há a ser recebido pela parte exequente, pois a União foi condenada tão somente na obrigação de fazer/não fazer (Id. 15931378). Assim, ante o pagamento do requisitório pelo TRF3, com a consequente vista às partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002135-22.2013.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva