Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: LUCIANA DA CUNHA ARAUJO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002359-59.2017.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Luciana da Cunha Araújo, visando à cobrança de anuidade em atraso, referente ao ano de 2016, no valor de R$ 957,12 (novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), atualizado até 02.10.2017. Citada (ID 8358919), a executada não pagou a dívida nem nomeou bens à penhora (ID 9857384), razão por que foi realizada a penhora de ativos financeiros em seu nome, via sistema BacenJud (ID 10788886). Efetuada a transferência eletrônica do valor constrito para as contas bancárias indicadas pela exequente (ID 32451593), esta peticionou noticiando a suficiência da penhora realizada para a satisfação da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 45122285). É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindível maiores dilações sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presenta execução, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 3649206) e já pagos, na forma do comprovante de depósito acostado ao feito (ID 32451593). Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.