Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: ROSA EMILIA MUTO DE LUCA, EVANGELINA ANDRADE DE CARVALHO, LUCIA MARIA RODRIGUES, SUELI DE FATIMA ARRUDA LEITE, MONIQUE DE SANTI, SILVIA FIUSA MAIA, ANTONIO JOSE MARTINS JUNIOR, NEUSA MARIA PARATELLI, ELISABETH MARIA SANTOS MEIRELES Advogados do(a)
EMBARGADO: JOAO ANTONIO FACCIOLI - SP92611, JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298-D DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004515-09.2002.4.03.6105
Vistos, etc. Id 260116693: recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. O que a embargante pretende com a presente oposição, em verdade, é manifestar inconformismo meritório quanto ao decidido, hipótese que reclama, como recurso adequado, o do agravo de instrumento. Com efeito, fazer prevalecer o entendimento por ela defendido não seria o mesmo que sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições, mas, antes, alterar o mérito da decisão proferida. Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissão, obscuridade ou contradição), podem, excepcionalmente, ensejar efeito modificativo. II - Inexistente a omissão e a contradição alegada em relação ao acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios que, implicitamente, buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito. Embargos rejeitados.” (STJ, EDRESP 482015, 5ª Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 06/10/2003, pág. 303)
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Em prosseguimento, requisitem-se os valores no feito principal. Oportunamente, nada mais sendo requerido, trasladem-se cópias do julgado, certidão de trânsito e cálculos para o feito principal e arquivem-se os autos findos. Intimem-se. Campinas, 3 de fevereiro de 2023.