Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE ENGESA ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S. A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DE MELO ALMADA FILHO - SP33486 SENTENÇA Tendo em vista o cancelamento da inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme noticiado no ID 182337572, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei n. º 6.830/80. Honorários advocatícios indevidos na forma do artigo 26 da Lei n. º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora e baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003347-31.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
10/01/2022, 00:00