Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELSO DAVID FERRO, CELSO DAVID FERRO M E - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL GUSTAVO SERINO - SP229816 TERCEIRO
INTERESSADO: FERNANDO GONSALEZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001236-56.2014.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú VISTOS EM INSPEÇÃO. Nos termos do despacho proferido no id 274835132, foi determinado o traslado para a EF 0001179-67.2016.4.03.6117 de a toda a tramitação processual verificada neste processo piloto a partir do apensamento, o que se deu em 19/02/2018, de acordo com a certidão constante da f. 69 do processo físico digitalizado (id 33306058, página 13). Tendo em vista que a penhora que incidiu sobre os imóveis objetos das matrículas ns. 14.402 e 14.403 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP foram efetivadas após a reunião das execuções, conforme página 11 do id 33306059 (fs. 84-85 do processo físico digitalizado), torno sem efeito a determinação de cancelamento das constrições, vez que garantem também a EF 0001179-67.2016.4.03.6117, não extinta. Cumpra-se o traslado determinado no comando citado. Cadastrem-se na autuação da EF 0001179-67.2016.4.03.6117 os interessados e os advogados participantes desta execução. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no id 312668600. Intimem-se. Sucessivamente, arquivem-se.