Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FABIANE VANDERLEY DE QUEIROZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR - MS7610, ALCINDO CARDOSO DO VALLE - MS658
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURY IZIDORO - SP135372, JACI PEREIRA DA ROSA - MS580, CELSO ANTONIO ULIANA - MS5150 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, com o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento à apelação dos Correios e deu parcial provimento à apelação da parte autora (id.48014931, pág. 240).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000468-28.2007.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito e início do prazo prescricional da pretensão executória. Nas causas em que atuam mais de um patrono, deverá ser indicado em nome de qual representante judicial deverá ser expedido o ofício requisitório referente aos honorários devidos. Eventualmente, tratando-se de valores que ultrapassam o limite para expedição de requisição de pequeno valor, a parte deverá manifestar expressamente se renuncia aos valores excedentes, por si ou por procurador com poderes especiais, no mesmo prazo para manifestação, sendo certo que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na renúncia ao valor excedente, expedindo-se o pagamento na forma de precatório. Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a Empresa Bra para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal. Havendo concordância, expeçam-se as minutas de RPV e Precatório, conforme o caso. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Nada mais sendo requerido, venham os ofícios para transmissão ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os autos deverão aguardar sobrestados a notícia do pagamento. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal