Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RENATO DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANE SIMOES - SP283519, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, LAZARA MARIA MOREIRA - MG115019
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a existência de saldo na conta vinculada aos presentes autos em decorrência de pagamento de ofício requisitório, conforme anexo, o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, e considerando que o valor encontra-se depositado à ordem do beneficiário para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos do artigo 49, Parágrafo 1º, da Resolução CJF 822/2023,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013028-08.2011.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o beneficiário para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data da assinatura digital.