Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELFINET (BRASIL) - CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES, LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA SARAIVA FILHO - SP323501-B SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado no ID 267572268, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. As custas são devidas pelo executado, que deverá ser intimado para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União. Oportunamente, arquivem-se os autos, levantando-se eventual penhora, observadas as formalidades legais. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024581-33.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri