Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRYS HELENA BRAGA Advogado do(a)
AUTOR: JAYSON FERNANDES NEGRI - SP210924-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Em atenção à petição do exequente de id. 47212262, registro que benefício concedido já foi implantado (id. 43074517). Assim, em prosseguimento, considerando que há valores atrasados a serem pagos, bem como considerando que não há Contadoria Judicial nesta Subseção Judiciária, e que na execução invertida não cabe condenação em honorários de advogado (STJ, AgRg no AgResp 630.235/RS, Primeira Turma, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJE 05/06/2015),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000482-38.2018.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá INTIME-SE a o INSS para que apresente o cálculo dos valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este despacho servir como mandado. Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a memória de cálculo apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Nas causas em que atuam mais de um patrono, deverá ser indicado em nome de qual representante judicial deverá ser expedido o ofício requisitório referente aos honorários devidos. Eventualmente, tratando-se de valores que ultrapassam o limite para expedição de requisição de pequeno valor, a parte deverá manifestar expressamente se renuncia aos valores excedentes, por si ou por procurador com poderes especiais, no mesmo prazo para manifestação, sendo certo que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na renúncia ao valor excedente, expedindo-se o pagamento na forma de precatório. Não havendo manifestação, no prazo assinalado, serão reputados como corretos os cálculos apresentados pela autarquia ré, e deverão ser expedidas as minutas de precatórios e requisição de pequeno valor. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Nada mais sendo requerido, venham os ofícios para transmissão ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os autos deverão aguardar sobrestados a notícia do pagamento. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal