Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada de documento(s) de ID 317115891, pelo prazo de 10 (dez) dias.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2024, 12:25
Publicação
05/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
02/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2024, 17:40
Expedida/certificada
01/02/2024, 17:40
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2024, 17:33
Publicação
31/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
02/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2024, 17:40
Expedida/certificada
01/02/2024, 17:40
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2024, 17:33
Publicação
31/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 17:53
Trânsito em julgado
27/10/2023, 17:08
Publicação
05/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Id 292011221: expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005138529336 em favor do cessionário do crédito, representado pela Patrona, Dra. LETICIA MESSIAS, inscrita na OAB/SP sob o nº 365.485. O alvará a ser expedido deverá constar a retenção a título de Imposto de Renda na alíquota de 3% (três por cento). Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 30 de junho de 2023.
04/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2023, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2023, 19:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 19:56
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 17:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/06/2023, 14:03
Por decisão judicial
22/06/2023, 14:03
Publicação
28/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de novembro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
25/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2022, 14:10
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 262497819: Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005137423399 em favor do cessionário do crédito, representado pela Patrona, Dra. LETICIA MESSIAS, inscrita na OAB/SP sob o nº 365.485. 2- Em que pesem os argumentos apresentados pela parte cessionária, o artigo 27 da Lei 10.833/2003 dispõe que: "O imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.". Assim, a incidência da retenção da alíquota sobre valores oriundos de precatórios e requisições de pequeno valor é decorrente de lei, cabendo ao beneficiário declarar eventual isenção por ocasião do saque, por sua conta e risco. Assim, o alvará a ser expedido deverá constar a retenção a título de Imposto de Renda na alíquota de 3% (três por cento). 3- Intimem-se e, oportunamente, tornem os autos ao arquivo, sobrestados, na aguardo do pagamento de nova parcela do precatório. CAMPINAS, 14 de outubro de 2022.
21/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2022, 19:18
Mero expediente
20/10/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 18:27
Publicação
06/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Nas contas sem ordem de bloqueio, não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Deverá o beneficiário observar, se o caso, a ocorrência de parcelamento (artigo 107-A do ADCT/CF88). 7. Informações acerca do parcelamento, ordem de preferência e limites de pagamentos poderão ser obtidas no site do TRF3 através do link: https://www.trf3.jus.br/sepe/precatorios/informacoes-sobre-o-pagamento-de-precatorios/ 8. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 1 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105
05/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2022, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 16:40
Por decisão judicial
20/07/2022, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105
Vistos. 1. ID 243962188: Defiro o pedido de cessão de crédito de 100% do valor líquido devido à autora referente ao Precatório expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Com a notícia de pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da cessionária. 3. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 27 de junho de 2022.
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105
Vistos. 1. ID 243962188: Preliminarmente, intime-se a advogada da parte exequente o cessionário a que informe se a cessão de crédito englobou os honorários contratuais.. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 3. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 24 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105
Vistos. 1. ID 24107910:
Trata-se de pedido de cessão de crédito de 100% (cem por cento) do valor líquido devido à parte exequente. 2. Noto, contudo, que não houve juntada do contrato de cessão de crédito celebrado entre as partes. Assim, indefiro, por ora, o pedido. 3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do contrato de cessão. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. 4. Promova à Secretaria o cadastro da cessionária como terceiro interessado no sistema processual. Intime-se e cumpra-se. Campinas, 1 de fevereiro de 2022.
15/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2022, 11:54
Mero expediente
14/02/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 05:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 05:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 05:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/09/2021, 14:27
Por decisão judicial
02/09/2021, 14:26
Julgamento em Diligência
01/09/2021, 20:39
Conclusão (para julgamento)
19/05/2021, 13:19
Publicação
03/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO - COVID 19 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). Procedimento para levantamento dos valores: Valores disponíveis na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a. beneficiário correntista da CEF: poderá acionar suas unidades de relacionamento por e-mail para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista da CEF: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, de forma a viabilizar o trâmite da documentação necessária, permitindo o crédito em qualquer conta indicada pelo beneficiário, em qualquer instituição, sem necessidade de presença física. c. nos casos em que há efetiva necessidade, o atendimento pode ser feito presencialmente em uma agência CAIXA, conforme horário previsto de atendimento na unidade e capacidade de atendimento, de acordo com as medidas de prevenção. Valores disponíveis no BANCO DO BRASIL: a. beneficiário correntista do BB: acionar suas unidades de relacionamento para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista do BB: i. valores até R$1.000,00: adesão a resgate por TED; ii. valores superiores a R$1.000,00: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, nos termos de convênio Banco/OAB; c. nos casos de urgência não atendidas pelas soluções acima indicadas, o advogado poderá ser atendido com hora marcada. 4. Excepcionalmente, uma vez comprovada dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá a parte requerer a transferência bancária, devendo ser observados as exigências abaixo indicadas. Nesses casos, a transferência observará o fluxo regular de expedição e encaminhamento de ofício aos bancos depositários. a. conta de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b. conta de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c. conta de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: a. Banco; b. Agência; c. Número da Conta com dígito verificador; d. Tipo de conta; e. CPF/CNPJ do titular da conta; f. Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 7. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 29 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105
30/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2021, 10:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/04/2021, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 15:59
Por decisão judicial
22/04/2021, 11:00
Publicação
30/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON SCHIAVO Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 25 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015571-87.2012.4.03.6105