Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/10/2024, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2024, 18:39
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2024, 18:39
Julgamento em Diligência
06/09/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 15:17
Publicação
28/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 D E C I S Ã O Expeça-se alvará de levantamento do valor total depositado na conta nº 1181.005.13956006-7 em nome da cessionária Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro alvará de levantamento do valor total depositado na conta nº 1181.005.13956005-9 em nome da sociedade de advogados beneficiária (ID 326142151). Comprovado o pagamento dos alvarás, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
27/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2024, 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 18:38
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 18:43
Recebimento
13/09/2023, 14:39
Mero expediente
04/08/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Intime-se a cessionária a, no prazo de 15 dias, indicar quem são os subscritores da procuração de ID 257050204 - pag. 7, bem como a comprovar que Ítalo Consul Fais é um dos atuais procuradores da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, posto que seu nome não consta na procuração de ID 257050204 - fls. 3/5 que, diga-se, encontra-se expirada, juntando-se nova procuração. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se ao E. TRF/3ª Região, solicitando que o precatório de ID 246373035 seja colocado à disposição deste Juízo, tendo em vista a cessão total do crédito principal em nome do autor, excluído os honorários contratuais. Int.
09/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2023, 13:40
Mero expediente
07/02/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2022, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2022, 13:55
Por decisão judicial
09/06/2022, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. CAMPINAS, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2022, 19:31
Mero expediente
06/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:52
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 21 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 21:24
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em face dos esclarecimentos da contadoria judicial de ID 244196048, retifico o despacho de ID 243564137 e determino sejam expedidas as requisições de pagamento da seguinte forma: 1) um PRC, no valor total de R$ 185.683,25, sendo R$ 129.978,28 em nome do autor e R$ 55.704,97 em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, valor esse referente aos honorários contratuais (contrato no ID 150591921), conforme requerido na petição de ID 150591919. 2) um RPV no valor de R$ 16.568,90, em nome da mesma sociedade de advogados, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Remetam-se os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento da sociedade de advogados indicada. Depois da transmissão, dê-se vista às partes e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o autor de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo e que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Após, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença. Informando a contadoria valor divergente do mencionado no ID 243253542, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. CAMPINAS, 2 de março de 2022.
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 19:19
Expedição de precatório/rpv
02/03/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:32
Julgamento em Diligência
02/03/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Retornem os autos à contadoria judicial, com urgência, para que esclareça a divergência de valores dos IDs 243253535 e 243253542. Estando corretos os cálculos de ID 243253542, expeçam-se requisições de pagamento da seguinte forma: 1) um PRC, no valor total de R$ 165.689,13, sendo R$ 115.982,40 em nome do autor e R$ 49.706,73 em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, valor esse referente aos honorários contratuais (contrato no ID 150591921), conforme requerido na petição de ID 150591919. 2) um RPV no valor de R$ 16.568,90, em nome da mesma sociedade de advogados, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Depois da transmissão, dê-se vista às partes e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o autor de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo e que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Após, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença. Informando a contadoria valor divergente do mencionado no ID 243253542, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. CAMPINAS, 21 de fevereiro de 2022.
22/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2022, 18:13
Expedição de precatório/rpv
21/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 16:33
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 17 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o julgado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) no valor total de R$ 186.690,73, sendo R$ 130.683,52 em nome do autor e R$ 56.007,21 em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, valor esse referente aos honorários contratuais. Expeça-se também um RPV no valor de R$ 16.566,38 em nome da mesma sociedade de advogados, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados indicada. Após a transmissão dos ofícios requisitórios, dê-se vista às partes e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Depois, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os pagamentos, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Campinas, 9 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2022, 18:34
Expedição de precatório/rpv
09/02/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEMIR SERRANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Tendo em vista que o benefício do autor já foi implantado (ID 110700997),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010997-23.2018.4.03.6105 intime-se o INSS a esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado, devendo, em caso positivo, apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Poderá o exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Assim que apresentados os cálculos pelo exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. 6. Intimem-se. Campinas, 20 de setembro de 2021.