Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DAVID Advogados do(a)
EXEQUENTE: AURELIO AUGUSTO BELLINI - SP185121, FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA - SP134183
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO A decisão ID 304502298 saneou o feito e apontou a existência de depósitos na conta 3034.005.86402751 (R$ 4.323,33) e 3034.005.86402239-0 (R$ 29.906,72). Na ocasião, a CEF foi instada a se manifestar se os valores em apreço poderiam ser transferidos para a conta da parte exequente. Em resposta, a CEF pugnou pela apropriação do saldo remanescente, descontados os valores devidos ao exequente (ID 305190132). Instada a esclarecer quais valores pretendia a apropriação (ID 313775024), a CEF esclareceu que teria depositado R$ 171.158,87, sendo que o valor considerado devido foi R$ 163.208,44 (ID 315838933). A parte exequente concordou com a manifestação da executada (ID 316249628). Pois bem. Conquanto as partes concordem com o levantamento e apropriação, não há nos autos uma data-base precisa para que este Juízo possa deliberar, com segurança, acerca do valor que cabe ao exequente. Em contrapartida, há consenso das partes que o valor excedente depositado pela CEF é de R$ 7.950,53, para 07/2022 (data do último depósito realizado pela CEF). Assim, determino a expedição de ofício para que a agência da CEF assim proceda: a) a transferência da totalidade do valor depositado na conta 3034.005.86402751-0 para a conta bancária indicada pelo patrono da parte exequente, que tem poderes para receber e dar quitação, a saber: Banco do Brasil 001, agência 0916-4, conta corrente 43-4, CPF 537.817.918-15, Francisco José Lauletta Alvarenga, OAB/SP nº 134.183 (ID 305205660); b) a apropriação pela CEF, na conta 3034.005.76402239-0, do valor de R$ 7.950,53, atualizado desde 07/2022 até a data da efetiva apropriação; c) a transferência do valor remanescente na conta 3034.005.76402239-0 para a conta bancária indicada pelo patrono da parte exequente, que tem poderes para receber e dar quitação, a saber: Banco do Brasil 001, agência 0916-4, conta corrente 43-4, CPF 537.817.918-15, Francisco José Lauletta Alvarenga, OAB/SP nº 134.183 (ID 305205660). Registre-se que a parte autora se declara isento do imposto de renda (ID 306625334). Expeça(m)-se o(s) ofício(s) de transferência, encaminhando-se à instituição financeira detentora do depósito. Deverá a instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a efetivação da determinação judicial. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002415-85.2020.4.03.6130