Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: ADILSON FERNANDES ANDRE D E S P A C H O Id 323298378:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013065-53.2021.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro. Primeiramente cancele-se a Carta Precatória 06/02024. Após, intime-se o(s) devedor(es) por carta para pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor no ID 253124838, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação. Após, proceda-se à intimação da parte credora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. SÃO PAULO, #{dataAtual}.