Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000503-36.2017.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá ASSISTENTE: JOSE BRAS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) ASSISTENTE: MILTON AKIRA NAKAMURA JUNIOR - MS20173 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A exequente requereu o cumprimento de sentença e apresentou os cálculos dos valores que entende devidos, com os quais concordou a executada (id. 706261708). Assim, HOMOLOGO os valores de id. 32959173. INDEFIRO o pedido de depósito dos valores devidos em conta corrente particular, uma vez que, de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CJF 458/2017, as Requisições de Pequeno Valor e os Precatórios não são depositados em contas correntes, mas em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário (art. 40). Em prosseguimento, para viabilizar a expedição de ofício(s) requisitório(s) conforme previsão expressa no art. 8º, VI, da Resolução 458/2017 do CJF, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos aos termos dispostos no artigo 534 do CPC, discriminando-se o valor principal e o valor dos juros. Cabe ressaltar que não se trata de determinação de atualização dos valores, mas tão somente de adequação daqueles já apresentados. Após, adequados os cálculos e mantidos os valores ora homologados, expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Nada mais sendo requerido, venham os ofícios para transmissão ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os autos deverão aguardar sobrestados a notícia do pagamento. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto