Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 15:12
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 15:12
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
07/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 18:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:30
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Por decisão judicial
26/04/2022, 09:55
Publicação
28/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da certidão ID 244369369, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para transmissão das requisições cadastradas ao eg. TRF da 3ª Região. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2022, 19:33
Mero expediente
02/03/2022, 19:33
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 19:01
Julgamento em Diligência
02/03/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da retificação da Requisição de Pequeno Valor nº. 20210137559 (ID 240241503). Após, nada sendo requerido, voltem os autos à conclusão para transferência das requisições cadastradas do E. TRF da 3ª Região. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 23:32
Mero expediente
20/01/2022, 23:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Razão assiste ao INSS quando alega incorreção na Requisição de Pagamento nº. 20210137559, referente aos honorários sucumbenciais. Proceda a Secretaria à retificação, anexando aos autos a cópia da RPV para nova ciência das partes. Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para transmissão das requisições expedidas ao e. TRF da 3ª Região, para processamento. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/11/2021, 00:00
Mero expediente
09/11/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 13:53
Publicação
21/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 28 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 17 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 28 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 17 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2021, 13:01
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:00
Expedida/certificada
27/03/2021, 16:00
Publicação
25/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUVENAL GONCALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI - SP152191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente, a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, resultando na elaboração da manifestação Id. 42264063. O executado concordou com os cálculos, enquanto o exequente impugnou em relação à prescrição. Decido. Quanto à prescrição, deve ser aplicada a regra estabelecida no título judicial, não havendo determinação de interrupção ou suspensão a ser considerada. Além disso, conforme se verifica dos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo, foram observados os termos do julgado. Porém, a conta da contadoria é pouco menor que a conta em que o executado impugnou a execução e, verificada tal configuração, fica vinculado o julgador ao pedido apresentado na impugnação, mesmo que se apure no decorrer da execução a existência de outro valor devido, diverso até mesmo daquele indicado pelo Executado. Posto isso, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS para homologar os cálculos do executado Id. 29045424, equivalente a R$148.378,07 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e sete centavos), atualizado até novembro de 2019. Resta, assim, condenado o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução (R$216.373,77) e o acolhido por esta decisão (R$148.378,07), consistente em R$6.799,57 (seis mil, setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e sete centavos), assim atualizado até novembro de 2019. Sobre a condenação do exequente ao pagamento de honorários aplica-se a suspensão da exigibilidade do pagamento, ao menos enquanto mantiver a situação de insuficiência de recursos que deu causa à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se ofício precatório relativo ao principal e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005458-70.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, SãO PAULO, 23 de março de 2021.
24/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
25/11/2020, 21:04
Mero expediente
25/11/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 07:00
Expedida/certificada
31/07/2020, 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2020, 07:00
Mero expediente
01/05/2020, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 16:29
Expedida/certificada
07/02/2020, 11:22
Mero expediente
06/02/2020, 18:04
Mudança de Classe Processual
06/02/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 17:47
Remessa (outros motivos)
17/12/2019, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 07:00
Remessa (em diligência)
23/09/2019, 12:25
Mero expediente
20/09/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2019, 07:00
Mero expediente
25/06/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
22/01/2019, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2018, 07:00
Mero expediente
12/12/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 18:58
Publicação
16/08/2018, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2018, 13:50
Conclusão (para julgamento)
19/07/2018, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2018, 07:00
Mero expediente
03/07/2018, 19:21
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2018, 07:00
Expedida/certificada
15/05/2018, 19:26
Procedência
15/05/2018, 19:26
Conclusão (para julgamento)
29/11/2017, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2017, 07:00
Mero expediente
26/10/2017, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 16:13
Publicação
04/10/2017, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2017, 07:00
Expedida/certificada
26/09/2017, 15:44
Antecipação de tutela
26/09/2017, 13:45
Conclusão (para decisão)
22/09/2017, 17:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)