Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER - SP149258-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KELLY SANTOS GERVAZIO - SP240624 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDSON CHINAGLIA - SP70605
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005954-69.2013.4.03.6105
Vistos. 1. Alega a Infraero que não possui verba suficiente ao pagamento da complementação da indenização desta ação, diante da concessão dos aeroportos ter sido transferida à iniciativa privada e das verbas alocadas para pagamento das indenizações pela União Federal ter-se esgotado. A União Federal, por sua vez, aduz ser da Infraero a responsabilidade do pagamento. Assim, como a parte expropriada não pode ser prejudicada pela questão referente à alteração da concessão dos aeroportos e consequentemente da responsabilidade pelo pagamento da indenização que lhe foi reconhecida como direito e que a Infraero é quem realizava os pagamentos via depósitos judiciais, determino seja o valor da atualização requisitado através de ofício precatório contra a Infraero, nos termos da Res. 822/2023-CJF. Intimem-se as expropriantes, ora executadas a, no prazo de 30 dias, atualizarem o cálculo apresentado no documento id 55326256. Na planilha de cálculos deverá ser informado a data da conta, os valores discriminados a título de principal e de juros de mora. 2. Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias. 3. Depois, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 02 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal