Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: LEONARDO ANDRE ENEAS Advogado do(a)
EMBARGANTE: JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS - SP400264
EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5011973-85.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução opostos por LEONARDO ANDRE ENEAS em face do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, que o executa no feito nº 5014418-13.2020.4.03.6182. Alega, em síntese, que não exerce atividade “com carteira assinada” desde junho de 2020 e que seus ganhos tiveram drástica redução durante a pandemia. Requer o desbloqueio de valores constritos em suas contas, oriundos de prestação de consultorias, por ser responsável pelo sustento de sua família. Recebidos os embargos sem efeito suspensivo (ID 258180050), a parte embargada apresentou sua impugnação (ID 2616768747), por meio da qual rebateu a argumentação articulada na inicial. Intimadas as partes para que especificassem provas, não foram formulados requerimentos). É o relatório. D E C I D O. A execução fiscal à qual estes autos se reportam foi extinta por pagamento (ID 272992186, daqueles autos), por sentença que já transitou em julgado. Patente, portanto, a perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem fixação de honorários advocatícios. Custas indevidas (artigo 7º da Lei 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica