Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VIVIAN MILONE NARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI - SP163705
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005065-23.2019.4.03.6104
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Cumpridos os ofícios de transferência eletrônica (conforme petição id. 352214648), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.