Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: MAYSA SAYURI SHINZATO Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO ROSADO BISPO - SP294202 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 162745/2016, juntada à exordial. Foi proferido despacho de citação (ID 111678738 - FL. 13). A executada foi citada (ID 111678738 - FL. 14). A executada requereu o parcelamento judicial do pagamento do débito (ID 111678738 - FLS. 17/19). O pedido foi indeferido (ID 111678738 - FL. 21). O processo físico foi digitalizado, sendo as partes cientificadas pelo despacho id 118552541. As partes requereram a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigos 924, inciso II e 925, do CPC (IDs 141912104 e 150097082). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas (ID 111678738 - FL. 11). Tendo em vista a renúncia do exequente ao prazo recursal, publique-se a sentença para intimação da parte executada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012028-63.2017.4.03.6182